O próprio desembargador que deferiu a liminar, ao ouvir a prefeitura, revogou sua ordem. “Com isso, confirmou nossa expectativa de que ela não perduraria por muito tempo” afirma o secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Renato Afonso Gonçalves
A partir de recurso apresentado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Osasco, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou liminar, obtida a partir de ação apresentada pelo vereador André Sacco, que impedia a continuidade do processo de concessão da gestão do Hospital Central Municipal Antônio Giglio a uma Organização de Interesse Social (OS).
Com isso, de acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Renato Afonso Gonçalves, o processo pode seguir seu tramite normal. A próxima etapa será a apresentação das propostas por parte das OS habilitadas no processo, cujos nomes foram divulgados na edição de 26 de janeiro da Imprensa Oficial do Município de Osasco.
Em sua decisão, o desembargador Pedro Gagilardi destaca que “tendo em vista os argumentos trazidos pela Prefeitura de Osasco, através de seu secretário de Assuntos Jurídicos, quais sejam, carência de impetração, ilegitimidade para a propositura da presente ação e impossibilidade da conversão do mandato de segurança em ação direta de inconstitucionalidade, ad cautelam, casso a liminar deferida”.
O secretário destaca o fato da cassação ter sido determinada pelo mesmo desembargador que deferiu a liminar. “Ao ouvir os argumentos da prefeitura, ele revogou sua própria ordem, confirmando nossa expectativa de que esta não perduraria por muito tempo”, afirmou.
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