O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou, em entrevista coletiva, que os procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008, terão várias novidades em relação aos do ano passado. Entre as inovações, segundo Adir, estão uma ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações, e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.
O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20 horas. O período de entrega da declaração em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.
Adir explicou que a prorrogação do horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20 horas. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008. O supervisor afirmou que não haverá um aumento significativo, considerando-se o número de declarações que a Receita recebeu em atraso, no ano passado.
De acordo com Adir, neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior, como aconteceu em 2008. O supervisor esclareceu que, já que muitos contribuintes não guardam o recibo – como foi constatado no ano passado, a Receita decidiu que receberá a declaração entregue, sem esse número.
O supervisor alertou, no entanto, que quando o número do recibo não é apresentado passa a ser problema do contribuinte, haverá mais insegurança para o contribuinte. Por isso, a Receita decidiu que, em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome, aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior; e, terceiro, a declaração que estiver sem o número do recibo da declaração anterior.
“Se já houver, na base da Receita, uma declaração sem o número do recibo, ela será excluída da base se a Receita receber uma outra com o número do recibo”, exemplificou Joaquim Adir. Para os casos de declarações retificadoras, no entanto, será exigido o recibo original do ano da declaração em questão, ou certificação digital do contribuinte.