O prefeito de Osasco, Emidio de Souza assina, nesta terça-feira, dia 1º de dezembro, às 18 horas, sanção à lei aprovada pela Câmara Municipal, que proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes na cidade. Pela Lei N.º 4.370 será permitido, no comércio de Osasco, o uso de sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis e recipientes reutilizáveis.
A nova lei visa reduzir o impacto ambiental produzido pelo uso indiscriminado de sacolas plásticas comuns nos estabelecimentos comerciais, já que o material atualmente utilizado leva cerca de 500 anos para ser absorvido pelo ambiente. As sacolas oxibiodegradáveis, ao contrário, tem a vantagem de ser rapidamente absorvidas pelo meio ambiente, se degradando em no máximo 2 anos.
Sanção à Lei que proíbe a utilização de sacolas plásticas no comércio de Osasco
Data: 01 de dezembro de 2009, às 18 horas
Local: Gabinete do prefeito Emidio de Souza
Av. Bussocaba, 300, Vila Campesina, Osasco