O Prefeito de Osasco, Emidio de Souza, sancionou nesta quinta-feira, dia 1º de julho, projeto de lei, de autoria do Executivo, que proíbe propagada eleitoral nos muros, fachadas, colunas, paredes, pórticos, tapumes ou qualquer outro lugar público e privado visível ao passeio público. O projeto havia sido enviado à Câmara Municipal em 24 de junho e foi aprovado pelos vereadores na sessão da última terça-feira, dia 29.
Ao sancionar na lei, Emidio reforçou que seu objetivo é combater a poluição visual na cidade. E lembrou que a medida se soma a outras ações adotadas em sua administração para ampliar a qualidade de vida da população. “Assim como outros tipos de poluição, a visual também prejudica os moradores da cidade e se intensifica bastante em períodos de eleição. Por isso decidimos tomar essa iniciativa”, explica.
A poluição visual fere ainda o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente. Além disso, a medida está ainda prevista no artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Osasco.
A lei também complementa outra propositura enviada pelo Executivo, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, e que está em tramitação na Câmara: a lei sobre controle da poluição sonora e visual, que regulamenta todo tipo de propaganda visual e sonora na cidade.