A partir de segunda-feira (17/08) serão disponibilizadas as
funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e
pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL
previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser
protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet,
www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.
Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo
parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa
fase posterior
A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que
determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não
pode ser inferior a:
§ R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do
aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de
matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários
relacionados na Tipi;
§ R$ 50,00 no caso de pessoa física; e
§ R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o
parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES,
PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades
de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão
implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.