Lei que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco entra em vigor no dia 14 de dezembro de 2010. Quem aderir ao programa até fevereiro de 2011 poderá reduzir seus débitos até pela metade sem os juros e multas. Lei proíbe qualquer outro tipo de parcelamento nos próximo 10 anos
Na quinta-feira, dia 9 de dezembro, o prefeito Emidio de Souza sancionou a Lei Municipal que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO). A assinatura da Lei aconteceu na sala de reuniões do gabinete do prefeito, durante entrevista coletiva, onde Emidio de Souza e o secretário de Finanças, professor Estanislau Dobbeck, deram detalhes do PPEO, que tem por objetivo a recuperação de créditos tributários e não tributários por meio do pagamento parcelado, e com abatimento de juros e multas de débitos municipais.
Tanto o prefeito Emidio, como o secretário de Finanças enfatizaram que esse programa de parcelamento de débitos, com amparo legal, não significa uma anistia de tributos. “A anistia penaliza os bons contribuintes e, claro, beneficia o mau pagador. Por isso, desde que tomou posse, o prefeito Emidio de Souza sempre foi contra qualquer tipo de anistia. Ao contrario, a Administração Municipal criou mecanismos, como IPTU Premiado, que incentiva o pagamento em dia do imposto e fez com que a inadimplência caísse consideravelmente no município”, disse Estanislau Dobbeck.
“Agora, o que estamos fazendo, com o Programa de Parcelamento Especial, é permitir que contribuintes que estão em débito há muito tempo, muitas vezes por questões alheias à sua vontade, possam regularizar essa situação, atendendo inclusive uma demanda que registramos junto à população ao longo destes anos”, completou o secretário de Finanças.
Durante a sua fala, após assinar a Lei, Emidio de Souza ressaltou que o PPEO é completamente diferente de uma anistia de tributos e que também os seus benefícios compensam possíveis perdas de receitas, advindas com os descontos dos juros e multas. “Por isso mesmo é que se trata de uma Lei Municipal, aprovada pelo Poder Legislativo. Quero, inclusive, agradecer a todos os vereadores que aprovaram a Lei, que será agora publicada para entrar em vigor já no dia 14 de dezembro. Sempre fomos contra a anistia porque ela só beneficia o mau contribuinte. Assim, implantamos o Progredir, o IPTU Premiado, além de novas alíquotas de impostos, programas que fizeram aumentar a arrecadação municipal. Com o IPTU Premiado, criado em 2006, a inadimplência, que antes girava em torno de 40%, hoje caiu para 15% em Osasco. Destaco também que esta Lei proíbe outro tipo de parcelamento de tributos municipais nos próximos 10 anos”, afirmou Emidio.
Todos ganham
Ainda segundo o secretário de Finanças, o Programa de Parcelamento Especial tem como foco empreendedores que mudaram o ramo de atividade e ainda têm débitos do ramo antigo, ou ainda pessoas que compraram imóveis com débitos pendentes de IPTU e passaram a ser responsáveis por essa dívida. “São muitos os casos que nos procuram para uma negociação, mas como até agora não existia uma lei específica permitindo esse pagamento, não podíamos atender a esses pedidos. E assim, todos saem ganhando. Os contribuintes, que têm a grande oportunidade de regularizar seus débitos e prefeitura também, pois com isso, poderemos, inclusive, atualizar o nosso cadastro”, disse Estanislau Dobbeck.
O parcelamento vale para débitos inscritos ou não na dívida ativa, exceto os referentes a infrações à legislação de trânsito, multa por descumprimento de contratos ou valores decorrentes de decisões judiciais.
Parcelamento e descontos
A negociação pode ser feita em até 12 parcelas, com descontos em juros e multas. Se a adesão for feita em até 60 dias a partir da vigência da lei, o contribuinte que optar por fazer o pagamento em parcela única, ganha desconto de 100% nos juros e multas. Para negociações em até 6 parcelas, o abatimento é de 90%. E, entre 10 e 12 parcelas, de 80%. Já quem aderir ao programa entre 60 e 120 dias da vigência da lei terá descontos de 90%, 80% e 70%, de acordo com o número de parcelas. E se a adesão for feita entre 120 e 180 dias da vigência da lei, os descontos serão de 80% para parcela única, 70% para pagamentos até 6 parcelas e de 60% para negociações entre 7 e 12 parcelas.
O projeto prevê ainda que as parcelas mínimas sejam de 75 UFMs (Unidades Fiscais do Município – aproximadamente R$150) para pessoa física e de 150 UFMs para pessoa jurídica.
“Além disso, como destacou o prefeito Emidio, estabelecemos na lei que cria o programa, a proibição de qualquer outra forma de parcelamento especial pelo prazo de 120 meses – 10 anos – após esse programa, reforçando nossa posição contrária a qualquer tipo de anistia”, completou o secretário.
Três fases de adesão
Até 14 de fevereiro de 2011
– Parcela única – redução de 100% de juros e multas
– Até 6 parcelas – redução de 90% de juros e multas
– De 7 a 12 parcelas – redução de 80% de juros e multas
De 15 de fevereiro a 15 de abril de 2011
– Parcela única – redução de 90% de juros e multas
– Até 6 parcelas – redução de 80% de juros e multas
– De 7 a 12 parcelas – redução de 70% de juros e multas
De 16 de abril a 13 de junho de 2011
– Parcela única – redução de 80% de juros e multas
– Até 6 parcelas – redução de 70% de juros e multas
– De 7 a 12 parcelas – redução de 60% de juros e multas
Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Especial de Osasco podem se dirigir à Secretaria de Finanças, Rua Narciso Sturlini, 201. Outras informações poderão se obtidas pelo telefone 3652-9284 e também pelo site da Prefeitura: www.osasco.sp.gov.br
Estiveram presentes também ao evento os secretários municipais Jorge Lapas (Governo), Renato Afonso (Jurídico), Gelso de Lima (Saúde), Mazé Favarão (Educação), Juracy De Lucca (Sica), Emilia Cordeiro (Diretora de Imprensa), além de assessores da Secretaria de Finanças.