Câmara Municipal de Osasco aprova Projeto de Lei das “Piscininhas”


Com a nova Lei, as novas construções ou reformas, em Osasco, com área superior a 500 m2 deverão ter reservatórios para conter o acúmulo de águas pluviais

No dia 9 de dezembro, a Câmara Municipal de Osasco aprovou um Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de reservatórios em residências e empresas para a contenção do acúmulo de águas pluviais. Essa obrigação vale para todos lotes, edificados ou não, com área impermiabilizada superior a 500 metros quadrados. O objetivo da Lei 4.382, de 10 de dezembro de 2009, conforme salientou Delcides Regatieri, titular da Cecepar (Coordenadoria e Combate a Enchentes e Prevenção em Área de Risco), é diminuir o impacto das fortes chuvas na cidade durante o verão.

A Lei, que serve também como incentivo para a utilização das águas de chuvas para fins não potáveis, já foi implantada em outros municípios brasileiros e, segundo Regatieri, ao contrário dos piscinões construídos pelo poder público, as “piscininhas” não tem um custo tão alto e são mais eficazes, pois, elas reservam as águas já nas residências evitando assim grandes alagamentos em ruas e avenidas.

Conforme a Lei estabelece em seu artigo primeiro, todas as novas construções e reformas em lotes impermeabilizados, públicos ou privados, terão que apresentar junto à Prefeitura o projeto já constando a execução do reservatório para que possam receber o Certificado de Conclusão, o Habite-se. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Os Departamentos da Prefeitura responsáveis pela elaboração e execução da nova Lei deverão também apresentar os pormenores do projeto em reuniões com representantes de diversos segmentos da sociedade civil, além de divulgar a mesma através dos meios de comunicação e panfletos. Os reservatórios deverão ser construídos de acordo com as medidas do total da área construída e impermeabilizada, como também da capacidade do reservatório levando-se em conta o índice pluviométrico e o tempo de duração da chuva limitado a uma hora.

Em função desses cálculos, a Lei estabelece que a água contida pelo reservatório poderá infiltrar-se no solo ou ser despejada na rede publica para drenagem após uma hora de chuva, ou ainda ser conduzida para outro reservatório a fim de ser utilizada para finalidades não potáveis.

As obras em andamento em lotes maiores de 500 m2 e que ainda não tenham recebido o Habite-se, deverão se adequar minimamente aos termos da nova Lei, para que tenham condições de receber o Certificado de Conclusão.

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