Audiência Pública debate projeto de lei sobre controle da poluição sonora e visual em Osasco

568 Romulo Fasanaro 01Membros da Comissão de Proteção ao Bem-Estar e Sossego Público da Prefeitura de Osasco, responsáveis pela elaboração do projeto de lei, esclareceram as principais dúvidas dos vereadores, empresários e população sobre as propostas

Membros da Comissão de Proteção ao Bem Estar e Sossego Público da Prefeitura de Osasco, grupo responsável pela elaboração do Projeto de Lei Complementar 08/09, que dispõe sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano, participaram, na noite de quarta-feira, dia 14 de outubro, de uma audiência pública sobre o tema na Câmara Municipal de Osasco.

568 Romulo FasanaroParticiparam da reunião, promovida pela Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos do Consumidor de Serviços Públicos Municipais- presidida pelo vereador Cláudio da Locadora – o diretor de Planejamento Urbano da Secretaria de Habitação da Prefeitura de Osasco, Álvaro Melo; a diretora de Comunicação Social, Emilia Cordeiro; o Diretor do Departamento de Abastecimento, William de Martini; a secretária-adjunta de Governo, Marisa Elizabete; e Janaina Rodrigues Pereira, representando a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

A audiência foi iniciada com uma apresentação, feita por Álvaro, dos principais pontos do projeto, que tem como objetivo fazer o controle da poluição sonora e visual na cidade. Ele destacou ainda mudanças feitas a partir do acolhimento de sugestões encaminhadas à comissão após apresentação da proposta em audiência pública, realizada no Teatro Municipal de Osasco em março desse ano.

“Após a audiência, abrimos espaço no site da Prefeitura para receber sugestões e comentários sobre as propostas. E 80% das manifestações recebidas foram favoráveis às medidas”, explicou.

Quanto à ordenação da paisagem, o projeto de lei estabelece novas regras para os anúncios indicativos (placas dos estabelecimentos comerciais e de serviços) e de publicidade (principalmente outdoors).

No primeiro caso, as placas têm seu tamanho definido a partir da testada do imóvel e também devem seguir limites de distâncias laterais. E, no caso de shopping centers, elas ficam limitadas a placas individuais de, no máximo, 2 metros por 60 centímetros.

Já os outdoors não poderão mais ser instalados em toda a extensão da avenida dos Autonomistas e ainda no chamado “centro expandido” da cidade, delimitado pela estação de trem, no Largo de Osasco, e pelas avenidas Franz Voegeli, Autonomistas, Santo Antônio, Dionizia Alves Barreto e João Batista. Eles também ficam proibidos nos acessos à cidade e nos trechos de rodovias que cortam Osasco. Já em outros pontos, devem seguir padronização de tamanho e distância entre os painéis, que ficam limitados ainda a 3 unidades por lote.

O projeto também proíbe propagandas em postes, árvores, muros e portões e por meio de placas. E estabelece que a distribuição de panfletos só será permitida às sextas-feiras, sábados e domingos, e de casa em casa. Além disso, esses impressos devem ter 50% de seu conteúdo reservado a reportagens informativas.

“No caso especifico da propaganda visual, incorporamos ao projeto as sugestões para o aumento do tamanho do anúncio indicativo, a redução do espaço mínimo entre os outdoors e o fim da cobrança de outorga onerosa para a publicidade”, completou Álvaro.

Já quanto à propaganda sonora, a proibição também vale para o centro expandido. Nas demais áreas, ela deve seguir as normas da NBR de números 10.151 e 10.152, que estabelece limites de decibéis.

No caso de vendas com carros de som, os equipamentos poderão funcionar das 10 às 17 horas. E as obras que envolvam bate-estacada ficam limitadas ao período das 8 às 18 horas durante a semana e das 8 às 12 horas de sábado, salvo serviços de urgência.

Dentre as punições para quem descumprir essas normas estão notificação, cancelamento do anúncio e até cancelamento da licença de funcionamento da empresa de publicidade, além de multas que variam de 1000 a 5000 UFMO (Unidades Fiscais do Município).

Em seguida, membros da comissão responderam a questionamentos da platéia, formada principalmente por representantes do setor de outdoors, e também dos vereadores presentes.

De acordo com Álvaro, as restrições não devem gerar desemprego na área de anúncios e nem de distribuição de panfletos. “Nosso principal objetivo é ordenar a paisagem urbana e fazer o controle da poluição sonora, para garantir melhor qualidade de vida da população. No caso específico dos outdoors, o que vemos hoje é uma grande concentração na avenida dos Autonomistas. Com a lei, esses anúncios poderão ser distribuídos para outros corredores importantes da cidade. Não fizemos como outras cidades, onde a propaganda foi totalmente proibida. Já quanto aos folhetos, nossa meta é reduzir os problemas trazidos pelo acúmulo desse material nas ruas, o que causa entupimento de bueiros. A distribuição vai continuar existindo, mas agora de casa em casa e nos estabelecimentos comerciais”, explicou.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Marx, também participou da audiência e defendeu o projeto. “Essa proposta é muito equilibrada, seguindo a marca da administração do prefeito Emidio de Souza. O que estamos tratando, nesse caso, é a sustentabilidade, pois a poluição visual afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas. Isso é tanto verdade que, em São Paulo, a Lei Cidade Limpa, com medidas semelhantes, teve aprovação de 80% da população”, comparou.

Também participaram da audiência pública o presidente da Câmara, Osvaldo Vergínio, e os vereadores Aluísio Pinheiro, Valmir Prascidelli, Fumio Miazaki, Andre Sacco, Valdomiro Ventura, Josias da Juco, Ana Paula Rossi, Rubens Bastos e Antônio Toniolo.

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One comment

  1. Vejamos de forma prática: Todo poluidor sonoro é criminoso, o barulho é uma coisa antinatural, é uma agresão de natureza grave, passível de legitima defesa proporcional. A OMS (Organização Mundial de Saúde) adverte dos danos que o barulho causa à saude: Abortos, AVCs, derrames, hemorragias, úlceras, depressão, labirintite, disfunção sexual, etc. Tem muito drogado associando o som de seu carro com as drogas como forma de embalar os efeitos, associado à embriaguês, então a policia tem que guinchar o carro, multar, tirar pontos na CNH, prender e fechar estabelecimentos que não respeitam vizinhos, não se deve descartar o direito de legítima defesa diante da omissão, prevaricação,improbidade das autoridades.
    CF/88 art. 5º XI A casa do vizinho é asilo inviolável, ninguem nem nada nela podendo penetrar sem seu consentimento;
    LEI Nº 10.098, DE 19 /12/2000 Da acessibilidade, proibe obstrução de calçadas, pois são dos pedestres, pena: cassação;
    Lei federal 9.605/98 art.54, se o barulho ultrapassar 85 decibéis, incide crime ambiental, prisão de um a cinco anos;
    Lei de Contravenção Penal Art. 42,62, 65, Perturbação do sossego, do trabalho, descanso tranquilidade alheia é crime:
    Código Penal art. 129 Lesão corporal, Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem com barulho é crime;
    C.P. art. 288 Formação de Quadrilhas e Bandos, perturbadores associados, facções do crime, drogados armados, gangs;
    C.P. art. 347 Prender em flagrante delito o proprietário do veículo ou casa que abaixar o volume na chegada da policia; Código de Trânsito art.228, 229, 306, etc. determinam apreensão do equipamento ou veiculo, multas, pontos, prisão, etc; Código Civil art. 1277 “O possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais dos vizinhos; Existem várias outras leis federais,estaduais e municipais contra o crime de poluição sonora, as pesoas devem acionar o 190, a policia civil, fazer B.O.,abrir processo na fiscalização, acionar promotor público.

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