Fruto de uma ampla discussão entre a Prefeitura de Osasco e setores da Indústria e de Transportes, dentre outros segmentos da sociedade civil organizada, entrou em vigor na segunda-feira, dia 9 de abril, o decreto que restringe a circulação de veículos pesados na cidade de Osasco.
O principal objetivo da medida é garantir melhor fluidez ao trânsito nos principais corredores viários do município. Para isso, estudo elaborado pela Secretaria de Transpores e Mobilidade Urbana dividiu a cidade em duas grandes áreas, na qual a circulação de caminhões tem, a partir de agora, horários específicos.
No chamado “centro expandido”, que forma a zona máxima de restrição de circulação (ZMRC), o tráfego desse tipo de veículo está proibido das 5h às 21h, de segunda à sexta-feira, e das 10h às 14h, aos sábados. Já os principais corredores viários da cidade formam as Vias Estruturais Restritas (VER), onde a circulação fica proibida nos horários de pico da manhã, das 7 às 9 horas, e da tarde, das 17 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Estão isentos da restrição os veículos de Carga de Pequeno Porte (VCPP), cujas dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento por 2,30 metros de largura; e ainda caminhões que prestam serviços essenciais, de emergência, socorro mecânico e guincho, cobertura jornalística, obras de emergência, Correios e serviços emergenciais de sinalização de trânsito.
Além disso, poderão circular na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), mas respeitando os horários de restrição das Vias Estruturais Restritas (VER), e desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, os caminhões prestadores de serviços de mudanças e feiras livres.
Frota
A restrição faz parte de uma série de medidas que está sendo adotada pela Prefeitura de Osasco para garantir melhor fluidez no trânsito e também qualidade de vida à população.
Elas são necessárias porque a cidade acumula um aumento de 91% na frota de veículos entre 2002 e 2010, passando de 160 mil para 340 mil veículos emplacados na cidade nesse intervalo. Esse volume corresponde à 9ª maior frota do Estado de São Paulo e que inclui cerca de 20 mil caminhões.
Ainda quanto à circulação de veículos pesados, Osasco tem seu território cortado pelas rodovias Anhanguera, Castelo Branco, Raposo Tavares e pelo trecho Oeste do Rodoanel, o que a transforma em um pólo atrativo de empresas de logística e, consequentemente, de grande fluxo de caminhões.
Decreto
O decreto 10.676, de 7 de março de 2012, que dispõe sobre a restrição à circulação de veículos na cidade foi publicado na edição de 9 de março de 2012 da Imprensa Oficial do Município de Osasco e pode ser consultado, na integra, no site www.osasco.sp.gov.br/imprensaoficial.
Restrição à circulação de caminhões em Osasco
Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMCR) – proibição das 5 às 21 horas de segunda a sexta-feira e das 10 às 14 horas, aos sábados:
Av. Fuad Auada
Av. Maria Campos
Av. Bussocaba
Rua Narciso Sturlini
R. Alfredo Sturlini
R. Caetano Poli
Av. Santo Antonio
R. Ângelo Broski Siqueira
Av. Visconde de Nova Granada
Viaduto Tancredo de Almeida Neves
Av. Getulio Vargas.
E ainda na área que compreende as seguintes vias:
Rua Narciso Sturlini
Rua Alfredo Sturlini
Rua Caetano Poli
Av. Santo Antonio
Rua Ângelo Broski Siqueira
Vias Estruturais Restritas – proibição de segunda a sexta-feira, das 7 às 9 horas e das 17 às 19 horas:
Av. dos Autonomistas
Av. Fuad Auada
Av. Maria Campos
Av . Domingos Odalia Filho
Av. Bussocaba
R. Aurora Soares Barbosa
Av. Pref. Hirant Sanazar
Av. Hilário Pereira de Souza
Av. Franz Voegeli
Rua da Estação, no trecho compreendido entre a rua Ester Rombenso e avenida. dos Autonomistas
Av. João Batista, no trecho compreendido entre a rua Ester Rombenso e avenida dos Autonomistas
Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre avenida João Batista e rua da Estação
Rua Ester Rombenso
Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Avenida João Batista e rua Dr. Mariano J. M. Ferraz
Av. dos Bandeirantes
Rua Montalverne
Av. Getúlio Vargas
Viaduto Tancredo de Almeida Neves
Av. Pres. Costa e Silva
Av. Pres. Médici, no trecho compreendido entre avenida Pres. Costa e Silva e avenida Lourenço Belloli
Av. João Ventura dos Santos
Av. dos Remédios
Av. Ônix
Av. Luiz Rink
Av. Pres. Kennedy, no trecho compreendidoentre a passagem inferior da Rodovia Pres. Castelo Branco e o viaduto Pres. Tancredo de Almeida Neves
Av. Nações Unidas
Rua André Rovai
Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a avenida Fuad Auada e rua André Rovai
Av. Visconde de Nova Granada
Av. Sport Club Corinthians Paulista
Rua Vicente Celestino
Rua Trás dos Montes
Av. Internacional
Av. Pe Vicente Melillo
Av. Prestes Maia
Av. Joaquim Lapas Veiga
Av. Kenkiti Shimomoto
Av. Novo Osasco
Av. Walter Boveri
Av. João de Andrade
Av. José Barbosa Siqueira
Av. Marechal João Batista M. de Moraes
Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre avenida João de Andrade e rua Santiago Rodilha
Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a rua Ângelo Manzolla e a avenida. Benedito Alves Turíbio
Av. Benedito Alves Turíbio
Rua Giuseppe Sacco
Estão isentos da restrição:
– Os veículos de Carga de Pequeno Porte – VCPP, cujas dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento, por 2,30 metros de largura
– Caminhões que prestam serviços essenciais
– Caminhões que prestam serviços de emergência
– Socorro mecânico de emergência – guincho
– Cobertura jornalística
– Obras e serviços de emergência
– Correio
– Serviço emergencial de sinalização de trânsito
– Além disso, poderão circular na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, respeitando os horários de restrição das Vias Estruturais Restritas – VER, e desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, os caminhões prestadores de serviços de mudanças e feiras livres.