15 de Março: Dia do Consumidor

15 de Março: Dia do ConsumidorNo dia 15 de março comemora-se o dia do consumidor. Referida data é internacionalmente celebrada em alusão a declaração que reconheceu os direitos dos consumidores firmada em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, perante o Congresso americano.

No Brasil, não é diferente. O consumidor brasileiro vive a célebre data lutando para atingir a tão almejada equação no que se refere ao acesso à produtos e serviços, ou seja, a perfeita conjunção entre preço e qualidade. Para tanto se vale de diversos instrumentos; para tanto reclama, denuncia, exige tratamento digno e respeito aos seus direitos. Na sociedade moderna o consumo deixou de ser algo extravagante na vida humana para ser essencial. Passamos a maior partes de nossas vidas consumindo. Água, luz, telefone, educação, saúde e justiça são apenas alguns exemplos dos bens fundamentais que consumimos. Indaga-se: Como querer que as pessoas reclamem e denunciem num país recém saído de ditadura vintenária que calou a voz dos brasileiros? Como querer que as pessoas exijam tratamento digno e respeito aos seus direitos no país campeão mundial das desigualdades (renda, concentração de terras, saúde, educação, etc), onde a grande maioria desconhece seus direitos? Como vencer a utilização desenfreada do marketing e da informática que se mal manipulados pelos fornecedores dilipendiam o consumidor e sua dignidade? A resposta não é simples.

O fato é que no Brasil o 15 de Março deve ser celebrado com alegria. Após 15 anos de vigência, a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, mudou o cenário do mercado de consumo brasileiro. Nosso consumidor está mais reclamão, está mais vivo, mais informado, mais confiante em algumas instituições e organizações não governamentais; nosso consumidor se organiza mais e denuncia mais.

A mudança do cenário se deve a vigência de um instrumento que veio equilibrar os pratos da balança, tomar partido na questão defendendo a parte mais frágil na relação consumidor e fornecedor. Não veio simplesmente regular as relações de consumo, veio proteger o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor veio, diante das relações onde o campo de autonomia da vontade deixou de existir, controlar os chamados contratos de adesão; veio reprimir os contratos com cláusulas de exclusão da responsabilidade contratual que dão prevalência do fornecedor sobre o consumidor; reprimir a propaganda enganosa e abusiva; controlar os bancos de dados e impor os cadastros de órgãos públicos; positivar os direitos de informação, saúde, segurança dos consumidores; veio implementar a moderna jurisdição coletiva, dentre outras inúmeras inovações como a inversão do ônus da prova.

Produto da incansável luta do movimento consumerista brasileiro e da habilidade da comissão de juristas que o elaboraram (dentre eles os ilustres professores Nelson Nery Junior, Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman Benjamin, José Geraldo Brito Filomeno e Kazuo Watanabe), o Código fez com que o Brasil seguisse a mesma esteira que os países de capitalismo avançado como a Alemanha, França, Japão, EUA e Itália.
Objetivando mais que simplesmente regular as relações de consumo, o CDC toma partido na questão enfatizando a defesa do consumidor para o equilíbrio no mercado, em perfeita consonância com a Constituição Federal de 1988, seja como direito individual e coletivo (art. 5º, XXXII), seja como princípio da atividade econômica (art. 170, V).

Não obstante os inúmeros abusos que ainda são cometidos nas relações de consumo, muita coisa mudou. O fornecedor está socialmente mais responsável; respeita mais seu consumidor, compreendendo que sem esse respeito não existe livre iniciativa, não existe atividade lucrativa, compreendendo que esse respeito é sem dúvida um diferencial no mercado.

Passados 15 anos, o CDC é exemplo de lei que pegou, que com o esforço dos consumidores, de órgãos como o Procon-SP, de entidades como o IDEC, e de operadores do direito atentos ao seu tempo, como inúmeros advogados, promotores e juízes espalhados pelo Brasil, é prova de que o direito pode ser e já é instrumento de transformação social.

Mas no Brasil, o 15 de Março de 2008 deve ser celebrado com maior ímpeto. Indubitavelmente vivemos um grande momento na economia. Milhares de pessoas beneficiadas pelos programas federais de trabalho e renda ingressaram no mercado de consumo. A indústria e o setor de comércio e serviços atingem a cada mês, recordes de produtividade e ganhos, como fruto da estabilidade e desenvolvimento econômico.

Se por um lado, como afirmam os economistas, vivemos um raro momento que deve ser aproveitado ao máximo para o real incremento da economia nacional, por outro, é preciso que o Estado brasileiro aperfeiçoe os mecanismos de proteção do consumidor, sobretudo na esfera administrativa.

Atualmente, sob o ponto de vista macroeconômico, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, cumprem a contento o seu papel institucional na prevenção e coibição da concorrência desleal, das práticas predatórias de mercado e das práticas abusivas contra o consumidor de forma mais difusa. No entanto, o contexto econômico atual aponta para a necessidade da transformação e modernização do mercado econômico brasileiro não só para a expansão comercial interna e externa, mas, sobretudo, para a crescente inclusão social e conseqüente aumento da distribuição de Renda, que inexoravelmente, aumenta a difusão das relações de consumo. Assim, se cresce o consumo cresce também o número de reclamações em relação aos serviços que atingem o maior de número de pessoas na massa de consumidores, como telefonia, energia, assistência médica, transportes e serviços bancários. Embora referidas atividades já contem, na grande maioria, com a importante atividade das respectivas Agências Reguladoras, a verdade é que o consumidor individualmente considerado ainda permanece desamparado e sozinho com suas contendas cotidianas, em regra de pequena expressão econômica, a mercê da lentidão do Poder Judiciário que recebe diariamente verdadeira catadupa de novas ações judiciais. Por isso, parece-nos que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor deve ser aperfeiçoado.

É preciso pensar em um novo modelo compatível a expansão econômica brasileira. É preciso pensar numa nova estrutura e num novo papel para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça, hoje o coordenador do Sistema Nacional de Defesa e Proteção do Consumidor. É preciso criar um órgão que na horizontalidade das relações com as atuais Agências Reguladoras garanta o interesse econômico dos usuários da telefonia, da energia elétrica, dos transportes aéreos, dos meios de comunicação e da publicidade, da saúde privada, etc…. . É preciso retomar o debate sobre a criação de Agência Nacional de Defesa do Consumidor, que possa estabelecer horizontal e matricialmente as políticas e regras administrativas de defesa do consumidor.

Essa nova entidade, dotada dos recursos humanos e logísticos necessários deverá não só articular o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mas exercer efetivamente também funções sancionadoras nos termos do Decreto Federal 2181/97.

Pensamos que esse é um importante passo imediato que deva ser tomado, para que num futuro próximo o Brasil efetive as Convenções Coletivas de Consumo já previstas do Artigo 107 do CDC, – Código de Defesa do Consumidor, a serem firmadas entre os grandes fornecedores e entidades de defesa dos consumidores, e o controle administrativo prévio dos grandes contratos de adesão (modelo contratual cujas cláusulas são fixadas previamente pelos fornecedores), o que, ao nosso ver, também geraria a diminuição dos processos judiciais, visto que esta modalidade contratual é a regra no mercado de consumo.

Comemoremos com alegria o dia do consumidor, mas também com a consciência e disposição para construirmos a efetividade de sua defesa e proteção, para um consumo sustentável e cidadão.

Renato Afonso Gonçalves. Professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito de Jaú. Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP. Autor da obra Bancos de Dados nas Relações de Consumo – Ed. Max Limonad. É Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Osasco.

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